PL pode regulamentar o uso veterinário da cannabis no RJ
A medicina veterinária acaba de ganhar um importante aliado no tratamento de diversas patologias em animais. Apresentado na assembleia legislativa do Rio de Janeiro, o Projeto de Lei (PL) nº 1257/2023 de autoria do deputado estadual Carlos Minc (PSB) pode regulamentar o uso veterinário da cannabis no Estado carioca.
De acordo com Minc, a proposta busca trazer qualidade de vida para animais domésticos que são companheiros leais e dão aos seus tutores amor e afeto. “Dar a possibilidade de terem alívio nos sintomas de doenças graves é um gesto de compaixão por esses seres que são grandes companheiros”, destacou o parlamentar.
Por meio dessa nova legislação, os médicos veterinários legalmente habilitados passam a ter a autorização, caso aprovada, para prescrever produtos à base de cannabis em diferentes formas, sendo elas pomadas, unguentos, comprimidos, líquidos, soluções oleosas, além do uso tópico, oral e nasal.
Os tutores e proprietários dos animais também poderão adquirir os medicamentos de forma legal – seja ela nas farmácias brasileiras, por meio de importação ou até mesmo pela aquisição em associações de pacientes formalmente registradas. E aqueles que possuírem autorização judicial para cultivar, poderão fazer a produção caseira para fins estritamente medicinais.
Em relação à dosagem adequada de cada paciente, fica a cargo do médico veterinário a análise e a prescrição indicada para cada caso.
Além disso, o PL pode autorizar proprietários e tutores de animais a ministrar e portar esses medicamentos por todo o território do Estado do Rio de Janeiro, por meio de viagens terrestres e aéreas, sempre portando a receita original prescrita pelo profissional de medicina veterinária.
Universidades e Institutos de pesquisa também serão beneficiados por essa legislação, pois ficariam autorizados a realizarem pesquisas científicas para auxiliar nos tratamentos em animais por meio do uso de canabinóides medicinais – podendo, inclusive, atuar em parceria com associações de pacientes autorizadas a produzirem os produtos derivados da Cannabis.
Por fim, vale destacar que toda a prescrição, fabricação, dispensação, comercialização, importação, uso, pesquisa e fiscalização dos produtos de que trata essa Lei seguirão as normativas existentes para uso humano da Anvisa.