Licenças serão atribuídas para a fabricação de derivados de cannabis medicinal no Panamá
Licenças serão atribuídas para a fabricação de derivados de cannabis medicinal no Panamá. A Direção Nacional de Farmácia e Medicamentos do Ministério da Saúde da Nação do Panamá realiza a chamada, publicamente, para receber propostas sobre cannabis medicinal.
O objetivo da iniciativa é atribuir licenças de fabricação de derivados da planta para uso medicinal. A Lei 242, que regulamenta o uso medicinal e terapêutico da maconha e seus derivados, estabelece que “só poderão ser autorizadas até sete licenças, que terão validade de 10 anos”.
As autoridades de saúde do Panamá receberão, dentro de 75 dias úteis a partir da última publicação do edital, as diferentes propostas relativas à cannabis medicinal.
Os pedidos que os interessados entrem na Direção de Farmácia e Drogas, terão 30 dias úteis para confirmar se “está de acordo com os requisitos estabelecidos na lei e seus regulamentos” para a atribuição da licença.
Requisitos para as licenças para a fabricação de derivados de cannabis medicinal.
Se a pessoa atender aos requisitos, a resolução de aprovação da licença será emitida e o pagamento do custo da licença será determinado, que é de $150.000 não reembolsáveis.
Em caso de incumprimento dos requisitos estipulados pela lei para a regulamentação do uso medicinal da cannabis, os interessados serão notificados, por meio de nota, e indicarão as observações que devem modificar no prazo de quinze dias.
Uma subsidiária de uma empresa canadense de cannabis recebeu a primeira licença para desenvolver operações de cânhamo das autoridades de saúde mexicanas, mas uma estrutura legal que sustentaria a indústria ainda não foi estabelecida.
A Comisión Federal para la Protección contra Riesgos Sanitarios (COFEPRIS) do México emitiu a primeira autorização para o cultivo, processamento e comercialização de cânhamo para a Xebra Mexico, parte da Xebra Brands Ltd., Vancouver, depois de uma longa batalha legal.