Justiça garante canabidiol para criança autista em SC
A Justiça de Santa Catarina garante medicamento à base de canabidiol para criança autista ao atender o pedido de medida liminar feito pela 4ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itajaí e determinou que o Estado de Santa Catarina forneça canabidiol a um menino autista, que não respondia mais à terapia com remédios habitualmente usados.
A decisão da Justiça é de que o Estado forneça o remédio por tempo indeterminado, sob pena de ter o valor sequestrado das contas para pagar tratamento na rede particular de saúde à criança.
O medicamento foi negado pela Farmácia Municipal de Itajaí, assim como pela Gerência Regional de Saúde da Foz do Rio Itajaí, que apresentou apenas uma alternativa de remédio já usado pela criança, sem resultado. A criança é acolhida em uma instituição de Itajaí.
Ao conceder a medida liminar, o Juiz da Vara da Infância e Juventude e Anexos da Comarca de Itajaí concordou com a argumentação apresentada pelo Ministério Público. Segundo o médico responsável, ficou comprovado que não existem outras opções de medicamentos alternativos ao canabidiol para o tratamento do menino. Isso ocorre porque todas as alternativas disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) já foram testadas, sem obter resultados positivos.
O Promotor de Justiça Diego Rodrigo Pinheiro fundamentou seu posicionamento na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que asseguram a proteção integral de crianças e adolescentes, proibindo qualquer forma de negligência ou discriminação contra eles.
Justiça garante canabidiol
O canabidiol possui autorização sanitária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) para distribuição em todo o país, porém não é padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A obtenção desse medicamento segue os requisitos estabelecidos pelo Grupo de Câmara de Direito Público.
Para obter a concessão judicial do canabidiol, é necessário comprovar a falta de recursos financeiros suficientes, além da inexistência de políticas públicas destinadas ao tratamento da doença e a necessidade do medicamento. Essas demandas estão relacionadas aos cuidados básicos com a saúde, à preservação da vida e ao respeito à dignidade humana.