Secretaria de Saúde de SP constitui grupo de trabalho para implementação da lei da cannabis no SUS

Conforme previsto na Lei Estadual nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), hoje (14), a Secretaria Estadual de Saúde publicou no Diário Oficial do Estado, a resolução nº 18 de 13/02/23, que estabelece a criação de um grupo de trabalho designado para dar andamento à nova lei.

A relação, que contempla 32 órgãos e entidades competentes, contribuirão, por meio da indicação de representantes e suplentes, para a formação da Comissão de Trabalho com a finalidade de instituir a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol (CBD), em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol (THC), em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Entre as atribuições do grupo, destacam-se a análise de protocolos assistenciais e sanitários em vigência, proposição de protocolos assistenciais, sanitários, fluxos de dispensação e elaboração da proposta para implantação da política estadual, que tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública, mediante a realização de estudos e referências internacionais.

“A comissão sugerida pela secretaria é heterogênea e reunirá as principais entidades de classe do País, ensino e pesquisa por meio do envolvimento das universidades públicas, médicos especializados, associações canábicas, entre outros”, revela o deputado estadual Caio França (PSB), que se mostra satisfeito com o comprometimento do governo estadual em relação aos prazos e a transparência no processo de formação do grupo de trabalho.

“Estamos caminhando para que as pessoas que tenham a indicação para o uso da cannabis medicinal possam acessá-la de forma justa e gratuita, disponível no SUS, sem o alto custo e a burocracia habituais”, destacou o autor da lei.

A Comissão de Trabalho será coordenada por um representante do gabinete do secretário de Estado da Saúde Eleuses Paiva, sendo composta por representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos:

> Gabinete do Secretário e Assessorias;

> Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde – GCODES/SUS;

> Coordenadoria de Assistência Farmacêutica;

> Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;

> Associação Médica Brasileira;

> Associação Paulista de Medicina;

> Conselho Federal de Medicina;

> Conselho Regional de Medicina;

> Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo;

> Sociedade Paulista de Pediatria;

> Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo;

> Sociedade Brasileira de Psiquiatria;

> Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor;

> Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica;

> Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo;

> Sociedade Brasileira de Clínica Médica;

> Conselho Brasileiro de Oftalmologia;

> Conselho Regional de Farmácia de São Paulo;

> Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

> Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

> Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP;

> Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas – UNICAMP;

> Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP;

> Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;

>  Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP;

> Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos – UFSCAR;

>  Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

> Ministério Público do Estado de São Paulo – MPESP;

> Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP;

> Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP;

> Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e;

02 (dois) representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.

Sechat

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