Estudo avalia os impactos socioeconômicos de uma possível legalização do uso medicinal da cannabis no Brasil

Publicado no último mês na plataforma Jusbrasil, o estudo trata-se de uma análise dos impactos socioeconômicos da legalização da maconha para fins medicinais no Brasil.

Por meio de exemplos de outros países, onde já existe uma regulamentação a respeito dos usos da cannabis, o artigo, com autoria de Carla Lorena Silva Dutra e Fernando Lobo Lemes, destaca a necessidade de uma legislação abrangente que garanta os direitos fundamentais de todos.

“Até o momento, a jurisprudência tem se mostrado progressista, de forma avessa ao dispositivo legal e apoiando a disponibilidade da medicação aos pacientes com base no direito fundamental à saúde”, destaca o estudo.

Outro ponto que merece atenção são os benefícios econômicos que tal mudança traria ao país, tendo em vista a riqueza do solo brasileiro e o clima favorável que o país oferece para a produção em larga escala da cannabis e suas subespécies.

O trabalho explora, como forma de contextualização, aspectos como a história da maconha, seu uso medicinal, acessibilidade da população como um todo e os princípios fundamentais de direito de cada cidadão.

O método de compilação (ou bibliográfico) utilizado para a realização deste trabalho, consiste na representação do pensamento e opiniões de vários autores e especialistas que escreveram sobre o tema proposto, chegando a conclusão, portanto, que o uso da cannabis para fins medicinais, ocupa espaço de grande importância na sociedade, visto que a pauta vai ao encontro com o regramento legal brasieliro quanto a política antidrogas do Estado, atingindo diretamente direitos fundamentais como a saúde e a vida.

“A liberação da maconha para fins medicinais não se trata apenas de matéria a ser abordada pelo ponto de vista do direito penal, mas da dignidade da pessoa humana, do direito fundamental à saúde e direito à vida, de forma que a inobservância desses direitos e princípios lesa o coletivo”, afirma o estudo que completa:

“Não se trata de um tema pacificado, porém, pelo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, de forma ativista, deve  atender àqueles que necessitam de saúde e bem-estar para viver uma vida digna e devidamente amparada pelo poder público”.

Sechat

 

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