Brasília: decisão da Fazenda Pública reforça tendência da liberação para uso medicinal
Em Ribeirão Preto, interior de São Paulo, a 1ª Vara da Fazenda Pública autorizou farmácia homeopática a produzir e comercializar medicamentos à base de cannabis sativa sem sofrer penalidades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A advogada especialista em Direito Médico, Daniela Ito, entende que em 2021, ocorreram inúmeros mandados de segurança concedidos neste sentido para farmácias de manipulação, considerando premissas básicas e bastante óbvias, como a igualdade.
Para a especialista, a resposta judicial deveria refletir e acompanhar a demanda de pacientes em busca de tratamento. A decisão, realizada no dia 27 de julho, reforça que não há necessidade de diferença entre os tipos de farmácia especializada neste assunto, já que o espectro de atuação da farmácia com manipulação é até maior que o alcance das farmácias sem manipulação.
Ito entende que, a comercialização exclusiva de produtos feitos do canabidiol, como prevê o art. 53 da Resolução 327/19, não faz sentido e acaba favorecendo as grandes redes de drogarias.
Daniela Ito, advogada especialista em Direito Médico, professora de Direito Penal, em cursos de graduação, e de Direito Médico, em cursos de pós-graduação. Sócia do Fonseca Moreti Ito Stefano Advogados.