Estudo revela que metade dos presos com maconha no Rio são apenas usuários
RIO – Enquanto os ministros do Supremo Tribunal Federal discutem a descriminalização do usuário de drogas em ação que corre desde 2015 naquela corte, no Rio, para cada duas pessoas presas com maconha, uma é autuada apenas por porte.
Estudo inédito feito pelo Instituto de Segurança Pública revelou que dos 67.352 registros de ocorrência de flagrantes de maconha ocorridos entre 2010 e outubro de 2016, 37.246 (55,30% dos casos) foram por posse ou uso da substância. O levantamento demonstrou ainda que entre 2008 e 2015 as apreensões de drogas no estado triplicaram, chegando a mais de 28 mil casos.
Ainda de acordo com os dados, em 50% dos casos envolvendo maconha, apreendeu-se menos de 10 gramas. Para efeito de comparação o estudo cita ainda a legislação da Espanha, onde o critério de classificação é de até cem gramas para uso. “Assim, pode-se dizer que 64% das ocorrências de tráfico de maconha (foram totalizadas 30.106 no período analisado) seriam consideradas posse pelo modelo espanhol” . Na opinião, de Ilona Szabó, diretora-executiva do Instituto Igarapé, a política de segurança do Rio segue a Lei de Drogas 2006. Para ela, estudo do ISP é de extrema importância para guiar essa tomada de decisão por parte de líderes políticos e gestores públicos e a mudança de rumo na políticas sobre drogas.
LEAP BRASIL), o país está atrasado até mesmo sobre o tema do debate:
— A maioria dos países da América Latina não criminaliza a posse de droga. A Argentina, através da Suprema Corte, descriminalizou a posse e o uso nos anos 90. No Brasil a gente está muito atrasado, deveríamos estar discutindo não a descriminalização, mas a regulamentação do mercado. A LEAP Brasil acredita que a legalização da produção, do comercio e do consumo de todas as drogas será o único caminho para enfrentarmos a questão da violência que não é produto do consumo, mas sim da proibição. Um mercado regulamentado, a gente controla. É na proibição que existe o descontrole — afirmou.
Delegado titular da 7ª DP, Zaccone contou que são muitos os casos de detenção de usuários de drogas em sua jurisdição:
— Uma detenção desta demora em média umas três horas, o que segura os policiais que fizeram a ocorrência na delegacia, quando eles poderiam estar reforçando o patrulhamento das ruas. Eles ainda têm que levar a substância para comprovação no Instituto Carlos Éboli. O caso será encaminhado ao Juizado Especial Criminal para uma audiência que deverá estabelecer uma cesta básica. Nada disto contribui para a redução do consumo. O que reduz o consumo são políticas públicas, como ocorreu na indústria do tabaco, por exemplo — concluiu Zaccone.
Os dados apresentados no relatório são originários dos registros de ocorrência das apreensões de drogas da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e dos laudos periciais feitos pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli (ICCE), que atesta a presença de substâncias ilícitas e sua quantidade. Foram examinados, além da canabis, os casos de cocaína e de crack.
As apreensões por tráfico e sem autoria tiveram medianas de 56 e 70 gramas de maconha em 2015, respectivamente, contra dois gramas nos casos de posse. Viu-se também que cerca de 400 ocorrências apreenderam 94 toneladas de maconha, e que 500 casos recolheram quase cinco toneladas de cocaína. Ainda em 2015, 50% das ocorrências foram consideradas como tráfico e 43% como posse.